CADERNO INSTITUCIONAL

O Estatuto que nos orienta.

Princípios, direitos e compromissos que unem a imprensa brasileira além das fronteiras.

ABI INTER

Associação Brasileira de Imprensa Internacional

CONSULTA PÚBLICA

Versão vigente do documento

Estatuto da Associação Brasileira de Imprensa Internacional

Preliminares

A Associação Brasileira de Imprensa Internacional (ABI Inter) foi criada em decorrência da necessidade de estabelecer padrões éticos e profissionais para a comunidade de profissionais de comunicação brasileiros residentes no exterior. Registrada como uma organização sem fins lucrativos, de acordo com as leis regulamentares vigentes nos EUA, a ABI Inter teve sua origem na decisão dos membros da imprensa comunitária presentes à reunião realizada em 29 de maio de 2006, na cidade de Fort Lauderdale, Flórida, nos Estados Unidos.

A ABI Inter é uma instituição democrática de direito privado, dedicada a assegurar e ampliar as conquistas sociais dos profissionais de comunicação brasileiros residentes no exterior, abrangendo todas as modalidades e áreas afins. Nossa missão maior é promover a defesa da ética, dos direitos humanos e da liberdade de informação e expressão, fortalecendo a representatividade e a credibilidade da imprensa brasileira no cenário internacional, conforme definido em nossa missão, visão e valores:

Missão: Contribuir e servir como referência e apoio a todos os profissionais de comunicação brasileiros que atuam internacionalmente, promovendo a representatividade e a credibilidade da imprensa brasileira no exterior, além de fomentar o aperfeiçoamento qualitativo e o aumento quantitativo de nossos membros.

Visão: Ser reconhecida como uma instituição de destaque na imprensa brasileira globalmente, destacando-se pela excelência no relacionamento e nos serviços prestados aos membros e aos veículos de imprensa nacionais e internacionais, promovendo padrões éticos e profissionais na categoria jornalística e entre comunicadores no exterior.

Valores: Nossos valores fundamentais são ética, transparência, cooperação e responsabilidade social. Acreditamos na importância de promover a integridade e a confiabilidade na comunicação, colaborando ativamente com nossos membros para alcançar nossos objetivos comuns e exercendo um papel responsável em relação à sociedade e à comunidade em geral.

A ABI Inter reafirma seu compromisso com a promoção da ética, dos direitos humanos e da liberdade de informação e de expressão no âmbito internacional, buscando representar e agregar todos os veículos de mídia e profissionais de comunicação brasileiros que atuam globalmente, independentemente de sua localização geográfica.

DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E OBJETO

Art. 1º – Denominação e Sede. A ABI Inter, denominada Associação Brasileira de Imprensa Internacional, é uma instituição internacional sem fins lucrativos que terá sua sede localizada conforme a escolha da Diretoria vigente. Anualmente, a Diretoria da ABI Inter convocará uma Assembleia Geral, na qual serão discutidos assuntos pertinentes à entidade.

Parágrafo único – Missão e Objetivos. Para o cumprimento de seus objetivos, a ABI Inter abrangerá todos os aspectos culturais, educacionais, de comunicação, de difusão e de informação que se fizerem necessários, alinhando-se com sua missão de contribuir e servir como uma fonte de referência e apoio para todos os profissionais de comunicação brasileiros que atuam internacionalmente, promovendo a representatividade e a credibilidade da imprensa brasileira no exterior, bem como a promoção da ética, dos direitos humanos e da liberdade de informação e expressão.

Art. 2º – Limitações de Participação. A ABI Inter fica impedida de participar, direta ou indiretamente, de questões alheias ao seu objeto, reforçando seu compromisso com os princípios e objetivos definidos em sua missão, visão e valores, bem como com a representação e agregação de todos os veículos de mídia e profissionais de comunicação brasileiros que atuam globalmente, independentemente de sua localização geográfica.

COMPOSIÇÃO SOCIAL

Art. 3º – Membros e Categorias. A ABI Inter será constituída por membros em dia com suas obrigações. As categorias de associados são: profissionais de comunicação, agências e veículos de comunicação.

Parágrafo único – Definições. Definimos como profissionais da área de comunicação os seguintes membros: jornalistas, fotógrafos, diretores de veículos de comunicação, colunistas, cinegrafistas, blogueiros e revisores. Os veículos de comunicação compreendem jornais e revistas, impressos, digitais ou de internet; rádios e programas de rádio, em ondas ou na internet; televisão, blogs e sites.

Art. 4º – Admissão de Membros. A condição para a admissão de um membro é a submissão de seu nome à avaliação de um Conselho de Ética e Admissão.

Art. 5º – Reconhecimento e Homenagens. A título de reconhecimento ou honraria, poderão ser outorgadas, pela Diretoria, homenagens a personalidades intelectuais, bem como designações a pessoas que tenham contribuído com o progresso da ABI Inter ou de suas causas.

Parágrafo único – Direito de Voto. As titulações a que se refere este artigo não outorgam o direito de voto ao detentor da distinção, mantendo a integridade do processo de admissão e de participação dos membros na ABI Inter.

DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 6º – Direitos dos Associados. Os direitos dos associados são votar e ser votado, podendo convocar, a qualquer momento, com a assinatura de pelo menos cinquenta por cento mais um dos membros, quaisquer assembleias extraordinárias, visando à proteção dos objetivos relevantes e aos destinos da ABI Inter.

Parágrafo único – Decisões da Assembleia Geral. A Assembleia Geral é soberana nas decisões aprovadas por maioria absoluta de votos.

Art. 7º – Proposição de Medidas. Qualquer associado, a qualquer momento, poderá propor livremente medidas que visem à eficácia dos objetivos sociais da ABI Inter.

Art. 8º – Deveres dos Associados. Os deveres dos associados são de natureza ética em relação à conduta dos profissionais e dos veículos de comunicação, em todos os seus segmentos.

Art. 9º – Elegibilidade para a Presidência. O direito de ser votado para Presidente é concedido a partir de um ano de membresia.

Art. 10.º – Alterações no Estatuto. Mudanças e alterações no Estatuto podem ser feitas por maioria absoluta de votos.

Art.11.º – Voto por Correspondência. Nesse caso, admite-se o voto por correspondência, entendendo-se por tal todas as formas de comunicação escrita, assegurando a participação dos associados nas decisões importantes da ABI Inter, mesmo que não estejam fisicamente presentes.

COMPOSIÇÃO SOCIAL

Art. 12º – Diretoria da ABI Inter. A ABI Inter será dirigida por uma Diretoria eleita pela Assembleia Geral, para um mandato de dois anos. O Presidente poderá ser reeleito uma vez, e um ex-Presidente poderá candidatar-se novamente, até um limite total de quatro mandatos, desde que faça parte do quadro social da organização há mais de um ano.

Art. 13º – Composição da Diretoria. A Diretoria da ABI Inter será constituída por profissionais que exercem atividade profissional de comunicação. Os cargos da Diretoria incluem:

Presidente: Dirigirá a Associação conforme o Estatuto vigente.

Vice-Presidente: Atenderá ao Presidente e o substituirá em caso de impossibilidade de exercer suas funções.

Secretário: Desenvolverá as funções burocráticas de toda a Diretoria, substituindo o ocupante do cargo acima, em caso de vacância ou de impossibilidade de exercer suas atribuições.

1º Secretário: Em conjunto com o Secretário, desempenhará as funções do cargo, conforme estabelecido neste Estatuto.

Tesoureiro: Será o controlador das finanças da ABI Inter.

1º Tesoureiro: Trabalhará em conjunto com o Tesoureiro para administrar as finanças da organização.

Parágrafo único – Outros Diretores. A ABI Inter poderá ainda contar com outros diretores, a serem nomeados pela Diretoria, para o desempenho de funções, cargos e tarefas atribuídos a membros da organização, visando à eficácia na consecução de seus objetivos.

ELEIÇÃO DA DIRETORIA E CONSTITUIÇÃO DOS CONSELHOS

Art. 14º – Eleição da Diretoria. A eleição da Diretoria será realizada a cada dois anos. Duas ou mais chapas poderão concorrer. Os cargos da Diretoria incluem Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Primeiro-Secretário, Tesoureiro e Primeiro-Tesoureiro.

Parágrafo único – Chapa Única. Em caso de chapa única, a chapa e sua proposta serão disponibilizadas no site da ABI Inter para votação.

Art. 15º – Convocação das Eleições. O prazo de convocação para novas eleições será de 90 dias antes da eleição da nova Diretoria. A convocação será enviada por e-mail e publicada no site oficial da ABI Inter.

Art. 16.º – Inscrição de Chapas. O prazo de inscrição de chapas será de 60 dias antes das eleições, e as propostas das chapas concorrentes deverão ser apresentadas 30 dias antes das eleições.

Art. 17º – Divulgação de Chapas e Propostas. As chapas concorrentes e suas propostas serão disponibilizadas no site oficial da ABI Inter e enviadas por e-mail a todos os associados.

Parágrafo único – Votação. A votação para a nova Diretoria será realizada no site oficial da ABI Inter e/ou por e-mail. Cada membro tem direito a um voto, e cada voto estará diretamente vinculado ao número de inscrição do associado.

Art. 18º – Posse da Diretoria Eleita. A chapa mais votada tomará posse na Assembleia Geral, garantindo a transparência e a representatividade na escolha da nova Diretoria da ABI Inter.

CONSELHO DE ÉTICA E ADMISSÃO

Art. 19º – Código de Ética e Composição. O Conselho de Ética e Admissão criará o Código de Ética dos profissionais brasileiros de comunicação que atuam fora do Brasil, fixando as normas às quais deverá subordinar-se a atuação do profissional em suas relações com a comunidade, com as fontes de informação e entre profissionais. O Conselho será composto por sete membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo que a presidência será escolhida por meio do voto dos próprios membros do Conselho.

Parágrafo único – Princípios Básicos de Conduta. O Conselho de Ética e Admissão determinará os princípios básicos de conduta interna da entidade, assegurando a integridade e a ética em todas as relações e atividades da ABI Inter.

Art. 20º – Atribuições do Conselho. São atribuições do Conselho, mediante voto da maioria de seus sete componentes:

I – propor alterações nas cláusulas deste Estatuto, que serão levadas como pauta de discussão e votação em Assembleia de seus membros;

II – fiscalizar e aceitar denúncias relativas a fatos e situações que ponham em risco o desenvolvimento da ABI Inter, zelando pela conduta profissional de seus membros. As denúncias serão apuradas rigorosamente, mediante relatório apresentado à Diretoria e, posteriormente, comunicado aos membros da ABI Inter.

Parágrafo único – Exclusão de Membros. O Conselho de Ética tem o poder de indicar a exclusão de membros por falta de decoro ou por atitudes que afetem a imagem da instituição, sempre que comprovada a falta do associado, ficando a decisão sujeita à revisão pelo Presidente da ABI Inter. A indicação da exclusão será feita por voto secreto, garantindo um processo justo e transparente em casos de exclusão de membros.

CONSELHO FISCAL

Art. 21º – Função do Conselho Fiscal. A ABI Inter terá um Conselho Fiscal composto por três membros da entidade, não ligados à Diretoria, cuja função será aprovar ou rejeitar o relatório financeiro apresentado pela gestão.

Art. 22.º – Gestão Financeira. A ABI Inter terá uma gestão financeira que estará obrigada à manutenção de regime orçamentário, escrituração regular e demonstrações contábeis pertinentes, todas elas submetidas à aprovação das contas pela Assembleia Geral.

Art. 23º – Patrimônio e Dissolução. A ABI Inter poderá ter patrimônio, sujeitando-se, no caso, às exigências do artigo anterior deste Estatuto.

Parágrafo único – Destinação do Patrimônio em Caso de Dissolução. Em caso de dissolução da entidade, o patrimônio será destinado a entidades congêneres ou culturais que não possuam fins lucrativos e que não estejam vinculadas, comprovadamente, a nenhum membro ou ex-membro da ABI Inter, assegurando a utilização dos recursos de forma compatível com os objetivos da organização.