Texto de Carlos Borges – Foto: AcheiUSA
A ABI Inter, Associação Brasileira de Imprensa Internacional, é uma associação sem fins lucrativos, fundada em 2007, para reunir profissionais da imprensa escrita, televisiva e radiofônica, além de outras mídias. A entidade foi criada em decorrência da necessidade de se estabelecerem padrões éticos e profissionais à categoria jornalística fora do Brasil e de dar representatividade à imprensa brasileira no exterior. Um dos principais objetivos da ABI Inter é reunir o maior número possível de associados, para que possamos ganhar mais força e credibilidade em todos os países. Nossa meta é representar e agregar toda mídia brasileira com atuacão ou representação fora do Brasil.
- Missão
Contribuir e servir como fonte de referência e apoio aos profissionais de Comunicação brasileiros com atuação internacional e estudantes de Comunicação, através do aperfeiçoamento qualitativo e aumento quantitativo dos membros, gerando representatividade e credibilidade da imprensa brasileira no exterior. - Visão
Ser reconhecida como uma instituição da imprensa brasileira no mundo pela excelência no relacionamento e serviço aos membros e veículos de imprensa nacional e internacional. - Meta
Ética, transparência, cooperação, responsabilidade social.
Estatuto Estatudo da Associação Brasileira de Imprensa Intenacional.
PreliminaresA Associação Brasileira de Imprensa Internacional (ABI Inter) , foi criada em decorrência da necessidade de se estabelecerem padrões éticos e profissionais da classe e registrada como organização sem fins lucrativos, de acordo com as leis regulamentares vigentes nos EUA, especificadas neste documento, por decisão dos membros de imprensa comunitária presentes à reunião realizada em 29 de maio de 2006, na cidade de Fort Lauderdale, Flórida, nos Estados Unidos. A ABI Inter é uma instituição democrática, de direito privado, voltada para assegurar e ampliar as conquistas sociais dos profissionais de comunicação, brasileiros residentes no exterior, em todas as modalidades e afins, tendo por finalidade maior a defesa da ética, dos direitos humanos e da liberdade de informação e expressão.
DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E OBJETOArt. 1° – A ABI Inter é uma instituição internacional sem fins lucrativos que terá sua sede localizada conforme a escolha da diretoria vigente. Anualmente, a Diretoria da ABI Inter convocará uma Assembléia Geral onde serão discutidos assuntos pertinentes à entidade.Parágrafo único – Para o cumprimento dos seus objetivos, a ABI Inter abrangerá todos os aspectos culturais, educacionais, de comunicação, de difusão e de informação que se fizerem necessários.Art. 2° – A ABI Inter fica impedida de participar, direta ou indiretamente, de questões alheias a seu objeto.
COMPOSIÇÃO SOCIALArt. 3° – A ABI Inter será constituída por membros , em dia com suas obrigações. As categorias de associados são profissionais de comunicação , agencias e veículos de comunicação. Parágrafo único – Definimos como profissionais da área de comunicação Jornalistas, Fotógrafos, Diretores de Veículo de Comunicação, Colunistas, Camera Men, Bloguistas e Revisores. Definimos como veículos de comunicação Jornais e Revistas (impressos, digitais ou de internet), Rádios e Programas de Rádio (ondas e internet), Televisão, Blogs e Sites. Art. 4° – A condição para a admissão de um membro é a submissão de seu nome para avaliação por um Conselho de Ética e Admissão.Art. 5° – A título de reconhecimento ou honorífico poderão ser outorgadas pela diretoria homenagens a personalidades intelectuais e a designação de pessoas que tenham contribuído com o progresso da ABI Inter ou suas causas.Parágrafo único – As titulações a que se refere este artigo não outorgam o direito de voto ao detentor da distinção.
DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOSArt. 6° – O direito dos sócios é o de votar e ser votado, podendo convocar, a qualquer momento, com a assinatura de, pelo menos, cinquenta por cento mais um dos membros, quaisquer assembléias extraordinárias, visando a proteção dos objetivos relevantes e os destinos da ABI Inter.Parágrafo único – A Assembléia Geral é soberana nas decisões aprovadas por maioria absoluta de votos.Art. 7° – Qualquer associado, a qualquer tempo, poderá propor, livremente, medidas que visem a eficácia dos objetivos sociais.Art. 8° – Os deveres dos associados são os de natureza ética em relação à conduta dos profissionais e dos veículos de comunicação, em todos os seus segmentos.Art. 9º – O direito de ser votado para presidente é constituido a partir de um ano de membresia. Art. 10º – Mudanças e alterações no Estatuto podem ser feitas com a maioria absoluta de votos. Art. 11º – Nesse caso, é admitido o voto por correspondência, assim entendidas todas as formas de comunicação escrita.
COMPOSIÇÃO SOCIALArt. 12º – A ABI Inter será dirigida por uma diretoria eleita pela Assembléia Geral, para mandato de dois anos. Ao presidente é permitida uma reeleição, um ex-presidente poderá candidatar-se outras vezes, num total de quatro e que faça parte do quadro social por mais de um ano.Art. 13º – A Diretoria da ABI Inter será constituída por profissionais que estejam exercendo a atividade profissional de Comunicação: Presidente – dirigirá a Associação conforme o Estatuto vigente; Vice-presidente – atenderá e substituirá o Presidente em caso de uma impossibilidade de suas funções como Presidente; Secretário – desenvolverá as funções burocráticas de toda a diretoria, substituindo o cargo acima, em caso de vacância ou impossibilidade de exercício de poder; 1º Secretário – em conjunto com o Secretário desempenhará as funções do seu cargo como o estabelecido neste Estatuto; Tesoureiro – será o controlador das finanças da ABI Inter; 1º Tesoureiro – trabalhará em conjunto com o Tesoureiro para administrar as finanças da organização. Parágrafo único – A ABI Inter poderá ainda contar com outros diretores a serem nomeados pela diretoria para determinar funções, cargos e tarefas para membros escolhidos entre os membros da organização.
ELEIÇÃO DA DIRETORIA E CONSTITUIÇÃO DOS CONSELHOSArt. 14º – A eleição da diretoria será realizada a cada dois anos. Duas ou mais chapas poderão concorrer. Os cargos da diretoria são presidente, vice-presidente, secretário, primeiro-secretário, tesoureiro e primeiro-tesoureiro.Parágrafo único – Em caso de Chapa Única, a chapa e a proposta da chapa única serão disponibilizadas no site da ABI Inter para votação. Art. 15º – O prazo de convocação para novas eleições será de 90 dias antes da eleição da nova diretoria. A convocação será feita por e-mail e postada no site oficial da ABI Inter. Art. 16º – O prazo de inscrição de chapas será de 60 dias antes das eleições. E as propostas das chapas concorrentes devem ser feitas 30 dias antes das eleições. Art. 17º – As chapas concorrentes e suas propostas serão disponibilizadas no site oficial da ABI Inter e enviadas, via e-mail, a todos os associados.Parágrafo único – A votação para a nova diretoria será feita pelo site oficial da ABI Inter e/ou por email. Cada membro tem direito a UM VOTO. Cada VOTO estará diretamente ligado ao número de inscrição do associado. Art. 18º – A chapa mais votada tomará posse na Assembléia Geral.
CONSELHO DE ÉTICA E ADMISSÃOArt. 19º – O Conselho de Ética e Admissão criará o Código de Ética dos profissionais de Comunicação brasileiros atuando fora do Brasil, fixando as normas às quais deverá subordinar-se a atuação do profissional nas suas relações com a comunidade, com as fontes de informações e entre profissionais.Parágrafo único – Formado por sete membros eleitos pela Assembléia Geral, o Conselho de Ética e Admissão é que determinará os princípios básicos de conduta interna da entidade. É composto, a princípio, de um presidente, escolhido através do voto dos componentes do próprio conselho. Art. 20º – São atribuições do Conselho, através de voto de maioria de seus sete componentes, propor alteração nas cláusulas deste Estatuto, que será levada como pauta de discussão e votação em assembléia de seus membros; fiscalizar e aceitar denúncias de fatos e situações que ponham em risco o desenvolvimento da ABI Inter, zelando pela conduta profissional de seus membros. Denúncias sofrerão apuração rigorosa, em forma de relatório apresentado à Diretoria e, posteriormente, comunicado aos membros da ABI Inter.Parágrafo único – O Conselho de Ética tem o poder de indicar a exclusão de membros por falta de decoro, ou por atitudes que afetam a imagem da instituição, sempre que comprovada a falta do associado e com a revisão do veredito pelo presidente da ABI Inter. A indicação da exclusão será feita por voto secreto.
CONSELHO FISCALArt. 21º – A ABI Inter terá um Conselho Fiscal composto de três membros da Entidade, não ligados à Diretoria e terá a seguinte função: aprovar ou não o relatório financeiro apresentado pela gestão.Art. 22º – A ABI Inter terá gestão financeira que estará obrigada à manutenção de regime orçamentário, escrita regular e demonstrações contábeis pertinentes, todas estas submetidas à aprovação de contas pela Assembléia Geral.Art. 23º – A ABI Inter poderá ter patrimônio, sujeitando-se, no caso, às exigências do artigo anterior deste Estatuto.Parágrafo único – Em caso de dissolução da entidade, o patrimônio será destinado a entidades congêneres ou culturais que não possuam fins lucrativos e que não sejam vinculadas , comprovadamente, a nenhum membro ou ex-membro da ABI Inter.
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